Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831099925 (INSTITUTO BACURI) e Processo 831099895 (INSTITUTO BACURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na especificação as ressalvas [Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] e [editoração eletrônica de publicações] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.