Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão dos itens/serviços de redação genérica para fins de classificação ou não pertencentes à classe reivindicada: Intermediação de; distribuição e intermediação de; distribuição de; intermediação de negócios com derivativos; intermediação de; compra e venda de metais preciosos; intermediação, assessoria e/ou assistência técnica em operações e atividades no mercado financeiro e de capitais, Plataforma digital de investimento de precatórios e recebíveis. E efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe, ficando a redação final da especificação: Serviços de compra e venda de moedas criptográficas pela internet; administração [financeira] de carteira de moedas criptográficas; provimento de informações financeiras através de um website; serviços financeiros; corretagem [de valores]; [corretagem de] títulos e valores mobiliários; fundos de investimentos; informação de cotação de bolsas de valores; administração e gestão [financeira] de carteiras de valor mobiliário; investimentos de capital (finanças); assessoria, consultoria e informação em investimentos e mercado de ações; assessoria, consultoria e informação em investimentos e mercado de ações; assessoria e administração de investimentos de terceiros; ofertas públicas de ações [serviço de corretagem relacionado com]; serviços de agente fiduciário; instituição, organização, administração e gestão de fundos e clubes de investimento [serviços financeiros]; emissão de certificados de depósito de ações; operações de câmbio; operações compromissadas [operação financeira]; Intermediação financeira de fundos investimentos em ativos judiciais; Serviços financeiros.