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Marca · processo 932982425

MACIEIRA CONSTRUÇÕES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2023
Concessão
13/01/2026
Vigência
13/01/2036

Titular

MACIEIRA CONSTRUCOES LTDA
53.157.067/0001-09 · São Gonçalo do Rio Abaixo/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclarecer a reivindicação do item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto? na especificação, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Substitua-o por serviço correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12).

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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