Detalhes do despacho: Esclarecer a reivindicação do item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto? na especificação, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Substitua-o por serviço correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Cumpra na NCL(12).