Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929706170 (Tecfield tecnologia agrícola) [Para liberar para exame de mérito]; 931665779 (TF TECNOLOGIA TÉRMICA) [Para liberar para exame de mérito]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914503871 (TECHFIELD) e Processo 928469336 (TF ARQUITETURA INTELIGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada com exclusão dos itens ?Obras de fundações?, pois o serviços de obras pertencem à classe diversa (37), e ?Serviços de pericia tecnica relacionados a segurança do trabalho?, pois pertence à classe diversa (45). Também foram adequados com inclusão de ressalva seguinte item: ?Testes e análises técnicas? com a ressalva ?(incluídos nesta classe)?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.