Detalhes do despacho: A imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.