Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 931958652 (Isis Rezende Queen). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917199383 (ISIS REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "[kits de cosméticos]", "(exceto para uso medicinal)", "(para uso cosmético)", "[cosméticos]" e "[Preparações depilatórias]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "géis de massagem", de modo a evitar duplicidade de itens.