Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003535487 (SCHINCARIOL), Processo 901520357 (ITUBAÍNA SCHINCARIOL), Processo 901512370 (SCHINCARIOL ITUBAÍNA), Processo 003254259 (SCHINCARIOL), Processo 814281036 (SCHINCARIOL), Processo 902801066 (SCHINCARIOL) e Processo 901512559 (SCHINCARIOL ITUBAÍNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;