Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923400427 (TARGET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "serviços de jogos de azar", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250511572. Acrescentada a ressalva [esportivas] para melhor adequar a descrição "serviços de apostas" à classe assinalada.