Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928111598 (PIX CASSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme resposta a exigência de mérito, os itens ilícitos "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" foram substituídos apenas pelos itens apresentados na referida resposta que se enquadram no escopo da especificação inicialmente apresentada e que estão de acordo com o item do Manual de Marcas "5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos". Dentro de tal contexto, foi incluída a ressalva "[Apostas esportivas]" aos itens "Serviços de apostas de quota fixa de eventos reais de temática esportiva" e "Serviços de apostas de quota fixa de eventos virtuais de jogos on-line".