Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903273128 (PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com as seguintes ações: 1- exclusão dos itens "Desenvolvimento de projetos técnicos sobre Startup" e "Desenvolvimento de projetos técnicos sobre Educação", por não pertencerem à classe requerida; 2- inclusão da ressalva "[incluído(s) nesta classe]" aos itens "Assessoria, consultoria e informação técnica para desenvolvimento de projetos", "Desenvolvimento de projetos técnicos sobre pesquisa, ciência, tecnologia, inovação e Sustentabilidade"; "Projeto de Ciência", "Projeto de Tecnologia", "Projeto de Inovação" e "Projeto de Desenvolvimento Sustentável", para melhor adequação dos itens à classe requerida.