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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932953069

PASTELEIROS DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS PASTELEIROS DO BRASIL
49.776.730/0001-78 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Comércio [através de qualquer meio] bonés, camisas, canecas, chaveiros;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250511275.

  4. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação.

  5. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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