Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920060587 (Nicho Digital) e Processo 905209486 (NICHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ressalvada a especificação "incluindo atividades relacionadas à gestão de comunidades online ou offline [administração de pessoal]" com a inclusão de [administração de pessoal]. Retirada da especificação a expressão "entre outros" por ser genérica. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.