Detalhes do despacho: A marca reproduz imagem da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídas do texto final da especificação de serviços as descrições "serviços de representação declasse" e "serviços prestados por entidades de representação de classe" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não é entidade sindical.