Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501817829 (ITC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921274513 (ITC PERFORM Instituto de Treinamento em Cadáveres), Processo 930092040 (ITC - CE INSTITUTO DE TERAPIA DE CASAL), Processo 915952866 (ITC INSTITUTO TÉCNICO DO CABELEIREIRO), Processo 922381100 (ITC TACTICAL), Processo 925663085 (ITC Iteris Training Center) e Processo 921274297 (ITC Instituto de Treinamento em Cadáveres). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;