Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829525602 (CIDADE JARDIM), Processo 907217184 (ELLEVA IMÓVEIS), Processo 900978449 (SHOPPING CIDADE JARDIM), Processo 829593888 (SHOPPING CIDADE JARDIM), Processo 829634762 (SHOPPING CIDADE JARDIM) e Processo 829294333 (SHOPPING CIDADE JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;