Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Cigarros eletrônicos", ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes? ou substitua os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.