Protocolo: 850250511894 (08/09/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GUILHERMETE S NAVARRETE CONFECCOES & CIA LTDA
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: O requerente da petição emitiu duas GRUs para o mesmo serviço e fez o pagamento de uma delas. No entanto, no momento de realizar o protocolo da petição, foi utilizada a guia para a qual não houve recolhimento da retribuição correspondente. Por conta disso, a petição não foi conhecida, nos termos do art. 219 da LPI.Por meio da petição de Correção de dados devido a falha do interessado nº 850260015984, de 14/01/2026, o requerente solicitou o aproveitamento do pagamento realizado por meio da GRU nº 31123252342707577 para fins de comprovação do recolhimento da retribuição do serviço protocolado.Foi possível o aproveitamento do ato da parte, uma vez que a GRU para a qual se solicita o aproveitamento por parte do usuário não foi utilizada, e também porque foram atendidos os requisitos previstos no o art. 4º da Portaria nº 08/2022 (tendo em vista que a GRU nº 31123252342707577 teve o pagamento realizado em 08/09/2025, e a presente petição foi protocolada em 08/09/2025, além de ter sido recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da realização do protocolo do serviço.Assim, nesta data fez-se a vinculação da GRU nº 31123252343391980 com a GRU nº 31123252342707577 no sistema PAG, de modo que ambas passaram a estar associadas ao protocolo nº 850250511866.Tendo em vista o procedimento adotado para aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, faz-se necessário também anular a decisão que não conheceu da petição, de modo a indicar ao requerente que a retribuição recolhida por meio da GRU 31123252342707577 será utilizada para comprovar o pagamento da presente petição.