Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, apresente, com base no art. 128 §1º da LPI, documentação que comprove de forma inequívoca o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos, entre eles "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", atividade proibida no Brasil. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens ilícitos e/ou incompatíveis com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.