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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932903045

Janaína Duarte Nutricionista

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência
24/02/2036

Titular

COMEXPLUS ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL
43.427.726/0001-18 · São Pedro da Aldeia/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

  4. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

  5. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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