Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828021929 (GE), Processo 822064766 (GE), Processo 911642196 (GE DIGITAL), Processo 821328000 (GE), Processo 821328026 (GE), Processo 828017590 (GE), Processo 821326538 (GE), Processo 821326570 (GE), Processo 911642137 (GE DIGITAL) e Processo 821326597 (GE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;