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Radar do INPI

Marca · processo 932901220

Ponto das Fraldas Mix

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA CAROLINA VITORIO CHAVES LOPES
51.302.391/0001-30 · Carmo/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923891196 (Ponto das Fraldas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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