Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?NEO-QUÍMICA? (812990250), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913194549 (NEO QUÍMICA), Processo 921238282 (neo química arena) e Processo 920607217 (Neo Química Arena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas ?locação de espaços para eventos culturais, esportivos ou de entretenimento? ao item ?ESPAÇO DE EVENTOS RESERVADO? e ?elaboração de reportagens fotográficas ou não? ao item ?Agências de notícias?, para melhor adequação à classe reivindicada, e exclusão da expressão ?DENTRO DA NEO QUÍMICA ARENA?, por reproduzir marca registrada.