Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação e a classe foram corrigidas para NCL (12) 9 "Publicações eletrônicas de cadernos esquematizados de preparação para concurso público em PDF baixáveis; Cadernos legislativos em PDF baixáveis; Cadernos com anotações em PDF baixáveis; Cadernos jurídicos em PDF baixáveis; Cadernos com anotações complementadas com doutrina, jurisprudências, questões, lei seca em PDF baixáveis; Cadernos com leis sistematizadas em PDF baixáveis; Cadernos com revisões sistematizadas em PDF baixáveis; Cadernos esquematizados de disciplinas jurídicas em PDF baixáveis; Cadernos sistematizados para carreiras jurídicas em PDF baixáveis; Cadernos sistematizados para concurso de tribunais em PDF baixáveis" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.