Protocolo: 800240464893 (30/12/2024)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)
Requerente: CARLOS ROBERTO DO PRADO OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.