Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006718884 (PORTO SEGURO), Processo 829308911 (PORTO SEGURO), Processo 903248000 (PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES), Processo 816219320 (PORTO SEGURO), Processo 909337861 (TEATRO PORTO SEGURO), Processo 920686486 (Espaço Digital Porto Seguro), Processo 906194920 (PORTO SEGURO EVENTOS CULTURAIS), Processo 920682901 (Porto Seguro Espaço Digital), Processo 826245714 (INSTITUTO PORTO SEGURO), Processo 829308784 (PORTO SEGURO), Processo 909339589 (ESPAÇO CULTURAL PORTO SEGURO), Processo 920679579 (Porto Seguro Digital ) e Processo 924343125 (PORTO SEGURO SA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;