Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824675320 (FAP - FACULDADE DO PARÁ), Processo 905762649 (FAP FACULDADE ADVENTISTA PARANAENSE), Processo 825780888 (FAPI FACULDADE DO PIAUÍ) e Processo 827397470 (FAP FACULDADE PARAIBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;