Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907425569 (CG CALDEIRÃO GOIANO RESTAURANTE), Processo 924859946 (CALDEIRÃO ENFEITIÇADO STEAKHOUSE), Processo 922665214 (CALDEIRÃO FURADO), Processo 908517408 (CALDEIRÃO DO DOG), Processo 908734590 (CALDEIRÃO MINEIRO), Processo 916377458 (CALDEIRÃO DE FERRO COMIDA CASEIRA), Processo 929459580 (Caldeirão da Bruxa) e Processo 925801941 (O CALDEIRÃO DE MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;