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Radar do INPI

Marca · processo 932884334

SUPER OIL

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPER OIL DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA
50.425.538/0001-16 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Abastecimento de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação e manutenção de instalações a gás;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Perfuração de poços profundos de petróleo ou de gás.;Perfuração do solo;Recauchutagem de pneus;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviços de borracharia;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Vulcanização de pneus [reparo];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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