Detalhes do despacho: Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI.