Detalhes do despacho: Conforme o item 5.17 ?Convivência entre marcas?, do Manual de Marcas: ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar os modelos de declaração anexados a este manual.? Dessa maneira, tendo em vista que a declaração APENAS da requerente do pedido de registro de marca não é documentação válida para atestar grupo econômico, apresente DECLARAÇÃO CONJUNTA, assinada pelas empresas FORMARCAS LTDA e FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, declarando, sob as penas da lei, serem pertencentes ao mesmo grupo econômico.