Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (12) 43, para designar "Confeitaria", caso se trate de fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato, na NCL (12) 30 para designar "Confeitaria", caso se trate dos produtos da confeitaria, como por exemplo ?Confeitaria à base de frutas?, na NCL (12) 40, para designar ?Produção de doces?, se for por encomenda ou para terceiros, ou na NCL (12) 35, para designar ?Venda de doces?, tendo em vista que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra em uma única classe e na NCL (12).