Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ?BRUNA HEINEN?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).Nesse sentido, é necessário que seja observado o item 5.11.14 do Manual de Marcas, que exige que o requerimento para registro de nome civil como marca seja feito pelo próprio titular do direito da personalidade ou acompanhado de autorização expressa do detentor do direito, não sendo aceitas autorizações que compreendem apenas o uso do direito de personalidade.