Protocolo: 850250584852 (06/10/2025)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: REY VAQUEIRO SHOWS LTDA ME
Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 850250507491 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca indevidamente para o processo 932858449. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o indeferimento do pedido 932858899 foi publicado em 08/07/2025, e a petição de recurso nº 850250507491 foi apresentada em 05/09/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250116494 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.