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Marca · processo 932840809

G V GIOVANA VARGAS JOIAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA
51.111.785/0001-00 · Cacoal/RO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250659151 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932523188 (GV Jóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, protocolado por pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI)). Prove então o requerente ser titular do nome civil "GIOVANA VARGAS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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