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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932823858

Sou Facil Crediario

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA
43.945.321/0001-71 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de cartão de crédito;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250601267 (15/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250595171 (11/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA

    Cedente: DEJAIR CARVALHO MOLINA [BR]

    Cessionário: SOU FACIL CREDIARIO E COBRANCA LTDA

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à administração de cartão de crédito em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

  5. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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