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Radar do INPI

Marca · processo 932819168

MELHOR CUIDADO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA
89.121.230/0001-12 · Cruz Alta/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250496193 (01/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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