Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932588581 (LUCAS MAGAZINE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928598381 (LUCAS), Processo 918403278 (LUCAS HOME CENTER), Processo 928599035 (lucas Prático), Processo 924537760 (Lucas Home), Processo 928598730 (lucas SUPERMERCADOS), Processo 924117680 (LUCÁ TOYS) e Processo 904395138 (LUCAS Prático). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;