Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A declaração apresentada pelo Dr. Rodrigo Batista Maia não atende ao exigido porquanto a declaração/autorização para registro do nome civil Beatriz Maia deve ser apresentada e assinada pela própria Dra. Beatriz Maia, sócia da empresa requerente, indicando autorizar à empresa o registro de seu nome no INPI.