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Radar do INPI

Marca · processo 932799582

SIGN LOGOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SIGN LOGOS COMUNICACAO VISUAL E SINALIZACAO LTDA
03.375.820/0001-56 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de material publicitário;Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Serviços de layout para fins publicitários;Comércio de adesivos em veículos para fins publicitários ou de proteção da pintura, adesivos resistentes ao sol, fachadas em "ACM", lonas, acrílicos, paineis com letras.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250479830 (25/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIGN LOGOS COMUNICACAO VISUAL E SINALIZACAO LTDA

    Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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