Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932482317 - hub Intercâmbio. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918935032 (HUBEE EDUCATION IN ENGLISH), Processo 923272887 (study hub), Processo 918286409 (HUB.EDUCACIONAL), Processo 908756992 (HUB ESCOLA), Processo 913065510 (HUBE) e Processo 915227908 (HUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;