Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932794580

FESAR Afya

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA S/A.
05.074.526/0001-30 · Redenção/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Publicidade;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 927198649 (AFYA) e Processo 930832515 (AFYA)

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. Nota à exigencia de merito.Tendo sido identificados na busca os processos 916694127, 917248988, 927198649 e 930832515 em nome da empresa AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. e considerando o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas quanto ao tópico "Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico": preste esclarecimentos quanto à possibilidade de a empresa requerente do pedido em exame e a empresa titular das referidas anterioridades pertencerem ao mesmo grupo econômico. Observe que, conforme o referido item 5.17 do Manual de Marcas, caso as empresas componham um mesmo grupo econômico, deverá ser apresentada declaração conjunta das referidas empresas. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas. Obs.: A exigência de mérito está sendo formulada tendo em vista haver elementos de dúvida que justificam a formulação de exigência de mérito, uma vez que consta da petição inicial uma Ata de Assembleia Geral Extraordinária (a partir da página 6) na qual, conforme páginas 8 e 18, ainda neste documento, é feita menção explícita à titular das anterioridades identificadas na busca, qual seja, a AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. (na página 8 denominada como ?acionista presente?). Por fim, também são observados mesmos sócios e mesmo procurador. Cumpra na NCL 12.

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…