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Radar do INPI

Marca · processo 932794386

RENOVÍTAN

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2023
Concessão
25/11/2025
Vigência
25/11/2035

Titular

GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.299.324/0001-57 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850260228197 (13/05/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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