Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927102064 (IEDi Instituto de Educação e Inovação), 928860817 (IEDi Digital), 930357647 (IEDI), 930359160 (IEDI INSTITUTO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL), 932185657 (ieedh EAD), 932605788 (IEDi academy) e 932759912 (IED Instituto Educar Digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830115579 (IEDE), Processo 904955605 (IED - Instituto Elpídio Donizetti) e Processo 826509576 (IED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item a seguir excluído da especificação devido à natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".