Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920052754 (ENCONTRO FLUXOS), Processo 926370820 (FLUXO BIKE STORE), Processo 927744970 (FLUXO MERCHAN), Processo 920052533 (FLUXOS FESTIVAL) e Processo 911057471 (FLUXO ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;