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Radar do INPI

Marca · processo 932777325

CARTI LIFE GREEN

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HERBIS GREEN SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA
49.562.483/0001-07 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar - Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético - Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar - Cápsulas pararemédios - Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos - Cosméticos.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista os itens apresentados estarem enquadrados em diferentes classes. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 5 para assinalar "cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar", "cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar", "cápsulas para remédios" e "preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos"; ou se deseja permanecer na classe NCL (12) 3 para assinalar "cosméticos". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar de produtos disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Ademais, caso a escolha seja por migrar para a classe 5, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (sem personalidade jurídica distinta da pessoa física) e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

  3. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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