Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830987819 (VIMEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "licenciamento" em "Disponibilização, licenciamento e provimento de aplicativos, software de computador, redes sociais e outras plataformas de computador" e do item "licenciamento" em "Desenvolvimento, atualização, suporte, licenciamento e provimento de aplicativos, softwares, sistemas, plataformas digitais e redes sociais online voltados ao provimento de cursos e informações sobre saúde e metodologias para prevenção de acidentes cardiovasculares, sincronizáveis com softwares e hardwares" por não pertencerem a classe reivindicada.