Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928168816 (i9se). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925802980 (INOVE-C NEGÓCIOS) e Processo 921059426 (inovec contabilidade e assessoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "promoção de vendas [para terceiros]; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários [intermediação de negócios comerciais]; fotocopias [serviço de-]; preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente [apoio administrativo]; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas [para fins comerciais]; criação de estandes para feiras e exposições [serviços de layout para fins publicitários]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.