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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932766870

SIGRAWEB

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SIGRAWEB DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME
14.645.294/0001-13 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250461838 (18/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SIGRAWEB DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME

    Procurador: Kellen Regina Folly Rodrigues

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 932484808 (SIGRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901889083 (SIGHRA) e Processo 916227170 (SISGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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