Detalhes do despacho: Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2851, de 26/08/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da imagem conforme documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da imagem, sem alteração no escopo da proteção requerida.