Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821497200 (TEMPERVALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Comércio (através de qualquer meio) de esquadrias; Venda de esquadrias de qualquer liga ou metais; Representação Comercial; Licenciamento de uso para terceiros; Importação e exportação; Manutenção e instalação; Assistência Técnica.? para ?Serviços de comercialização (através de qualquer meio), representação comercial, intermediação de negócios, promoção e venda no varejo e atacado de esquadrias metálicas.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250371499).